Seja para estrangeiros que desejam estabelecer-se e viver em Portugal, ou para emigrantes portugueses que desejam regressar ao seu país de origem, existe um regime especial de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) que oferece várias oportunidades fiscais para os rendimentos passivos, pensionistas e pessoas em profissões de elevado valor acrescentado.
Se não tiver sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos e desejar tornar-se residente fiscal, pode aderir ao regime de residente não Habitual (NHR) que lhe oferece as vantagens detalhadas abaixo.
Benefícios fiscais :
- Taxa fixa de 20% para os rendimentos do trabalho assalariado (categoria A) e do trabalho independente (categoria B) auferidos em Portugal a partir de actividades de elevado valor acrescentado.
- Os rendimentos do trabalho obtidos fora de Portugal não são tributáveis em Portugal se forem tributados no país de origem.
- Os rendimentos do trabalho por conta própria auferidos fora de Portugal provenientes de uma actividade de elevado valor acrescentado não são tributáveis em Portugal, desde que os rendimentos possam ser tributados no país de origem ao abrigo de uma convenção fiscal assinada entre Portugal e o respectivo país.
- 0% de imposto sobre juros, dividendos e royalties obtidos fora de Portugal, e se forem tributados nos países de origem, a respectiva tributação não excederá as taxas reduzidas estabelecidas nos tratados fiscais assinados entre Portugal e os respectivos países, as quais variam entre 5% e 15%.
- Pensões estrangeiras sujeitas a uma taxa fixa de 10%.
- O regime fiscal é concedido por um período de 10 anos com a possibilidade de suspensão e recomeço do regime.
Outros benefícios fiscais :
- Em Portugal, não há imposto sobre a riqueza. No entanto, tem de pagar o AIMI (imposto adicional sobre bens imóveis). O montante deste imposto situa-se entre 0,4% e 0,7% do valor de todos os bens imóveis para uso residencial ou terrenos para construção, pertencentes a particulares ou empresas, com um valor superior a 600.000 euros.
- As doações e heranças são completamente isentas de impostos entre ascendentes, descendentes e cônjuges. Para outros beneficiários, aplica-se uma taxa de imposto de selo de 10%.
- A venda de bens estrangeiros não está sujeita ao imposto de selo.
- Isenção do imposto sobre mais-valias na venda da própria residência permanente, desde que os rendimentos sejam reinvestidos noutra residência permanente em Portugal, na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu.
- Isenção de impostos sobre rendimentos ou ganhos derivados de moedas criptográficas.
- Isenção fiscal sobre mais-valias realizadas na venda de bens em segunda mão valiosos: obras de arte, automóveis e outros bens coleccionáveis.
Quem pode candidatar-se ao estatuto de Residente Não Habitual?
- Indivíduos, estrangeiros ou portugueses, que não tenham residido em Portugal para fins fiscais nos últimos 5 anos.
- Indivíduos que são considerados residentes para efeitos fiscais em Portugal no ano em que desejam candidatar-se ao estatuto de RNR. Para efeitos fiscais, são considerados residentes em Portugal :
– um indivíduo que tenha permanecido em território português durante mais de 183 dias; ou
– tendo permanecido por um período de tempo mais curto, a 31 de Dezembro desse ano, têm uma casa em território português em condições que sugerem a intenção de a manter e ocupar como sua residência habitual.
VB REAL ESTATE irá ajudá-lo em todos os procedimentos administrativos necessários para a obtenção do estatuto de RNH (residente não habitual).